Em razão do Novo Código
Civil Brasileiro, atualizado em 2010, nosso estatuto ficou com vários artigos
inválidos, sob pena de nulidade, caso não seja realizado a reforma.
1 – O Novo Código Civil
Brasileiro, no Capítulo II – Das Associações, no Artigo 54 diz, sob pena de NULIDADE, o estatuto das associações conterá:
Item V - o modo de
constituição e o funcionamento dos órgãos deliberativos (Redação dada pela Lei
nº 11.127 de 2005).
E é exatamente este único
item dos setes existentes no Novo Código, que nossa AFC não dispõe.
2 – Com a reforma cria-se o
Conselho Deliberativo com suas devidas atribuições e competência.
3 - Em razão disto alguns
artigos serão alterados para se inserir “com
o aval deste Conselho”.
4 – Com a criação do
Conselho Deliberativo a Diretoria terá apenas os seguintes membros:
a)
Presidente
b)
Vice – Presidente
c)
Secretários – I e II
d)
Tesoureiros – I e II.
Os demais diretores passarão
para o Regimento Interno com todas suas atribuições para DEPARTAMENTOS, a serem
criados pela Diretoria Administrativa, após as eleições.
5 – Na reforma também, o
Capítulo sobre o Sistema Eleitoral irá para o Regimento Interno, com as suas
devidas alterações, que será proposto à Assembleia Geral Extraordinária.
6 – Nas Disposições Gerais,
terá um artigo que disciplinará de quando passará a vigorar as alterações das
mensalidades e o Conselho Deliberativo.
7 – No mais, a reforma se
restringe a correções de palavras ou textos em alguns artigos, por estarem
errados ou não condizem mais com a realidade.
8 - Na Assembleia Geral
Extraordinária que será agendada para o dia 06 de dezembro do corrente ano, a Diretoria Administrativa irá
discorrer todos os artigos, parágrafos e itens que sofreram modificações e as
razões pelas quais foram modificados. Cabendo a assembleia aprovar ou não as
sugestões e ou alterá-las em parte ou no todo, desde que seja aprovado pela
maioria presente na assembleia.
Luiz
Eduardo Fernandes – Presidente
José
Rezende Mendonça – Secretário -II
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