A plenária aprovou por unanimidade a alteração do Artigo 34º do Estatuto Social, que doravante passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 34º - O Conselho Deliberativo é
subordinado à Assembleia Geral e será constituído por três (03) membros eleitos
pelo voto direto e secreto, para um mandato de dois (02) anos.”.
Portanto, as chapas que porventura venham a concorrer as próximas eleições (2018) considerem o máximo de três nomes para compor o Conselho Deliberativo.
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