A ASSOCIAÇÃO
DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC (AFC-Ilhéus) comunica aos seus associados em
pleno gozo dos seus direitos, que: Baseado nos Art. 34º a Art. 37º do REGIMENTO
INTERNO, através do seu presidente José Raimundo Pereira dos Santos, nomeou para compor a COMISSÃO ELEITORAL os seguintes associados:
1. Marcos Antônio Moreira Santos – Presidente
2. Heckel Januário Figueiredo de Paiva – I Secretário
3. Rogério Menezes Midlej - II Secretário
Com as seguintes atribuições:
a) Organizar o processo eleitoral;
b) Após a apuração dos votos para a Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, elaborará a ata com os fatos ocorridos durante o pleito e anunciará a nova diretoria eleita.
c) Em ato contínuo presidirá a reunião que irá empossar a Chapa eleita, bem como, além lavrar a ATA, elaborará o Termo de Posse da nova diretoria que irá gerir a associação no próximo biênio.
IMPORTANTE:
As
eleições serão feitas por escrutínio secreto, em cédulas impressas, contendo
cada uma o número suficiente de candidatos aos cargos de dirigentes da
AFC–Ilhéus, e serão realizadas no primeiro trimestre do ano em Assembleia Geral
Ordinária.
A votação
será feita por chapa para a Diretoria Administrativa, Conselho Deliberativo e
nominalmente para o Conselho Fiscal.
A
composição da mesa eleitoral dos postos de votação é de Presidente, secretário
e, se for de interesse dos concorrentes, um fiscal de cada chapa devidamente
credenciado.
Durante o
processo eleitoral, cada mesa deverá dispor de: cédulas de votação; relação
nominal em ordem alfabética contendo o nome e a matrícula do associado em pleno
direito de voto.
A
identificação do associado eleitor será o documento oficial com fotografia,
apresentação da carteira de sócio juntamente com o último recibo de pagamento
da mensalidade, quando for o caso, e deverá corresponder a quitação junto à
tesouraria.
Os
trabalhos da mesa apuradora serão dirigidos pelo Presidente da Comissão
Eleitoral, auxiliado pelo Secretário e Escrutinadores que não poderão
ausentar-se do local de apuração enquanto não for concluído o pleito.
Conhecido
o resultado da apuração, o Presidente proclamará em voz alta os nomes dos
candidatos eleitos e será mandado lavrar a Ata dos Trabalhos, que deverá ser
assinada pelos componentes da mesa eleitoral.
O Voto é
presencial. Não é permitido o voto por procuração, Fax, E-mail, etc.
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