terça-feira, 27 de janeiro de 2009

ANIVERSARIANTES DO MES DE JANEIRO VÃO INAUGURAR CHURRASQUEIRA DA AFC

Sábado dia 31, será inaugurada a recém construída churrasqueira de tijolos da AFC Ilhéus, quando os aniversariantes do mês de janeiro terão o privilégio de serem os primeiros a consumirem um delicioso churrasco, juntamente com seus convidados e demais associados.
Ao mesmo tempo em que inauguraremos a churrasqueira, estaremos homenageando os associados que nasceram em janeiro, abrindo 2009 inaugurando essa obra importante, que com certeza dará mais qualidade a esse evento e outros que virão.
Não deixem de participar desse momento inédito.
Esperamos contar com a presença de todos os associados aniversariantes de janeiro e sua gentil colaboração.
Como sempre a festa será à americana e o som ao vivo será por conta da associação.
Vamos relembrar quem são os aniversariantes que terão o prazer de estrear a novíssima churrasqueira profissional da AFC.
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(01) HAMILTOM MUNIZ DE ARAUJO, JEOVAH DE SOUZA ALMEIDA; (02) JOSÉ REINALDO RODRIGUES SOUZA, OLDAQUE MARQUES DE OLIVEIRA; (04) GEIMAR GARCIA DA SILVA; (07) ALFREDO SILVÃO SOARES, JOSÉ REINALDO DOS SANTOS PEREIRA; (08) JORGE DA PAZ DOS REIS, OSMÁRIO ANDRADE LISBOA, PAULO NUNES DE OLIVEIRA; (09) ROZILTON SALES RIBEIRO; (10) RUBENS PEREIRA CRUZ, VALDEMAR JESUS DA SILVA; (12) JOSÉ HAMILTON SANTOS; (13) HUGOLINO SANTOS MIRANDA; (15) AMAURILIO GUIMARAES SALES; (17) RONALDO COSME DOS SANTOS JUNIOR; (20) JOSÉ CARLOS TELES COSTA; (21) RENATO ANDRADE FORTUNATO; (22) IZAQUE MATIAS DOS SANTOS; (23) JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO; (25) JOZÉ BEZERRA DA ROCHA; (29) ADALBERTO SANTOS COSME; (30) CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA, VALMIR JOSÉ DO ROSÁRIO; (31) ANTONIO LIMA OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS FARIAS SANTOS.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Convênio AFC-Ilhéus/Oi Celular – PRORROGAÇÃO

COMUNICADO
Aos usuários do plano AFC-Ilhéus/Oi Celular

Caros colegas das AFC - Itabuna e Stac,

A Diretoria da AFC-Ilhéus informa que o bloqueio/cancelamento das linhas do convênio, com as respectivas associações, foi prorrogado para o dia 13 de março do corrente, quando vence o ultimo contrato com a operadora Oi.
Esta decisão foi tomada em atenção aos pedidos dos colegas da AFC-Itabuna e STAC, que fazem parte do plano e cumprem rigorosamente com suas obrigações. Portanto, são merecedores de nossas sinceras considerações.
Atenciosamente,
Heckel Januário Figueiredo de Paiva
Presidente da AFC-Ilhéus
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REGIMENTO INTERNO

ATENÇÃO

Prezados Associados,
De acordo com o Art. 19 do regimento interno da AFC, não são permitidos animais na sede social, a exemplo de cães, gatos, etc.


A DIRETORIA

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quarta-feira, 14 de janeiro de 2009

Convênio AFC-Ilhéus/Oi Celular - IMPORTANTE

COMUNICADO
Aos usuários do plano AFC-Ilhéus/Oi Celular.
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Amigos associados das AFC-ITABUNA e STAC.

Como já é do conhecimento da Diretoria das respectivas Associações, estaremos encerrando em definitivo o convênio/parceria dos serviços de celular, entre a AFC-Ilhéus/AFC - Itabuna e Stac, por questões operacionais e por conta do termino do contrato que venceu no dia 10/12/2008. Portanto, a partir do dia 13 de fevereiro de 2009, todas as linhas dessa parceria serão bloqueadas e canceladas nessa data.
Queremos nos desculpar e agradecer aos usuários que desfrutam desse benefício, em particular, associados da AFC - Itabuna e Stac, que vêm correspondendo dignamente no cumprimento das obrigações com o serviço de celular e, lamentavelmente, teremos que cancelar esse benefício, que doravante, se for renovado com a Oi ou contratado um novo convênio, com qualquer operadora, serão prerrogativas exclusivas dos associados da AFC-Ilhéus.
Pedimos a compreensão de todos, nos pondo à disposição, para esclarecer quaisquer dúvidas.

Atenciosamente

Heckel Januário Figueiredo de Paiva
Presidente da AFC-Ilhéus

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domingo, 11 de janeiro de 2009

As Almas do Mirante da Vitória

Chegou ao nosso e-mail uma "história" muito interessante, de certo associado afro-nipônico, querido por todos, que vamos reproduzir na íntegra para vocês.

Certa vez, há muitos e muitos anos atrás, ao anoitecer, como de costume nas noites de lua cheia, nosso associado ia deliciar-se do prazer de ver a lua surgir do mar, ao cair da noite do verão ilheense, sempre num clima romântico e apaixonado, acompanhado de sua namorada, no mirante da Igreja da Vitória, contígua ao cemitério com o mesmo nome.
A noite estrelada estava perfeita para as juras de amor, entre os beijos calientes e apaixonados, enquanto que a luz da lua iluminava o casal e o vento soprava um ar frio em contraste ao calor dos corpos enamorados.

Porém, por volta da meia noite, naquela penumbra sombria, romântica e misteriosa... De repente, nosso associado ouve um barulho que vinha do portão grande, de madeira velha, quase caído, do cemitério da Vitória. Ele ficou encasquetado com aquele barulho. De vez em quando o portão balançava, ele ouvia sussurros e ruídos de vozes que vinham daquela direção. Ele imaginava que só houvesse eles dois no mirante e, pelo tempo que estavam ali, não viram ninguém entrando no cemitério, nem tão pouco saído dele.
Os minutos se passaram, e ele também passou a ver vultos e ficar ainda mais amedrontado. Sua namorada quando percebia que as pernas dele tremiam e seu coração acelerava, a coitada imaginava que era o calor da paixão, que possuía seu amado, enquanto ele a abraçava com mais força.
Para desespero do afro-nipônico, de súbito, os portões rangeram ao se abrirem devagarzinho. Ele arregalou os olhos e viu que surgiam duas almas, que observavam minuciosamente o lado de fora de forma sorrateira. O nosso associado, percebendo que elas iriam sair e vir ao seu encontro, empurrou a namorada e se desembestou a correr. E, como um louco em pânico, cruzou o Alto do Teresópolis, desceu o ladeirão do Casco da Cuia, cruzou a Av. Itabuna, cortou a 19 de Março e subiu a ladeira Miguel Alves até o Alto da Conquista. E, num pique só, chegou em casa com um palmo de língua para fora da boca. Entrou e se escondeu debaixo dos cobertores de lã e passou o resto da noite em claro, suando frio. Pensando nas almas que viu, esqueceu da namorada...
Na manhã seguinte sua namorada foi à sua casa e, muito injuriada, "rodou a baiana". Perguntou se ele ficara louco ao deixá-la inexplicavelmente, àquela hora da noite, abandonada na porta do cemitério enquanto saíra correndo como um doido varrido. O afro-nipônico jurou que ouviu um barulho de vozes estranhas e que viu duas almas abrirem o portão do cemitério e ameaçarem sair em sua direção..., dai entrou em pânico e... Correu, correu, correu até chegar em casa.
Sua namorada não engoliu a estória e o esculachou. Falou que: se não fosse um casal de amigos dele, que estava desde cedo namorando dentro do cemitério e saiu depois que ele desembestou a correr, ela teria ficado ali plantada feito uma abestalhada...
Plim, plim!
Foi então que caiu a ficha do nosso associado afro-nipônico, e ele percebeu que deu o maior vexame de sua vida. E, é claro, o casal de amigos se encarregou de espalhar a história do conto das Almas do Mirante da Vitória.
Soubemos que depois disso, foi a ultima vez que ele, o afro-nipônico, levou a namorada ao Mirante da Vitória, e que ele ficou muitos anos sem passar na frente de um cemitério, fora um mês que ficou sem botar a cara na rua.

CONVÊNIO FARMÁCIA

Prezados associados,
Em breve a AFC-Ilhéus estará disponibilizando para seus associados o mais novo convênio de Farmácia, para aquisição de medicamentos genéricos, a preços de fábrica, através da MULTMAIS, que possui no momento uma rede de farmácias conveniadas, com mais de trezentas lojas na Bahia, com perspectivas de expansão dessa rede.
Aguardem maiores informações sobre o novo convênio de farmácias. Por enquanto acessem o site da MULTMAIS para conhecê-la melhor.
IMPORTANTE!
Terão direito a este benefício somente os associados que têm conta na Coopec e estão em dia com suas obrigações com a AFC.

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quarta-feira, 7 de janeiro de 2009

PEDIDO DE DESCULPAS

PEDIMOS DESCULPAS AOS ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO, PELO FATO DE TERMOS PERDIDO TODAS AS FOTOS DA BELA FESTA REALIZADA NO DIA 27/12/2008.

DEVIDO A QUEIMA DO FLASH CARD DA CÂMERA DIGITAL DO NOSSO DIRETOR, FICOU IMPOSSÍVEL RECUPERAR AS FOTOS.
LAMENTAMOS O OCORRIDO E CONTAMOS COM SUA COPREENSÃO
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segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

REGULAMENTOS DO USO DAS PISCINAS E DO FUTEBOL

É IMPORTANTE QUE TODOS TENHAM CONHECIMENTO.

REGULAMENTOS DO USO DAS PISCINAS E DO FUTEBOL

( Aprovado em 06 de Novembro de 2002)

Regulamento - Piscina:

1- Horário de Funcionamento: Das 09:00 às 17 horas, aos Sábados, Domingos e Feriados. Extraordinariamente, com o consentimento expresso da Diretoria Administrativa.

2 - Não é Permitido:
a) Usar protetores solar, bronzeadores ou quaisquer tipos de óleos durante o banho.
b) O acesso de crianças maiores de 10 anos, na piscina infantil.
c) O acesso dos pais ou responsáveis dentro da piscina infantil.
d) O acesso de crianças menores de 10 anos, que não tenham o Termo de Autorização dos pais ou responsáveis, na piscina de adultos.
e) O uso de copos de vidros, bebidas em latas ou garrafas, como também quaisquer tipo de alimentos.
f) Competições esportivas, quando não estiverem na programação da AFC.
g) O banho com trajes inadequados.

3 - É Obrigatório:
a) Identificar-se na entrada de acesso à piscina.
b) Banhar-se no chuveiro, antes de entrar na piscina.
c) Os não sócios, apresentarem ao Porteiro-Piscina, o recibo do pagamento da taxa.

AVISOS IMPORTANTES:

1 - São considerados dependentes do Associado: o cônjuge; filhos e netos até 24 anos ou acima de 24 anos garantidos por LEI.
2 - Sócios de outras AFC(s) e convidados pagarão a taxa de R$ 2,00 (Dois reais) para as crianças de 5 a 10 anos e R$ 3,00 (Três reais), para os demais casos.
3 - Após a inauguração da piscina de adulto, prevista para o dia 13 de Dezembro de 2002, os associados só terão acesso à sede, com apresentação da Carteira de Sócio.
4 - Os casos omissos serão definidos pela Diretoria Administrativa.

Ilhéus, 06 de Novembro de 2002.

José Raimundo Pereira dos Santos.
Presidente
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Regulamento do Futebol

(Aprovado em 06 de Novembro de 2002)

Art. 1º - Encontra-se à disposição dos participantes, na AFC-IL, a lista de presença para coletar assinaturas dos mesmos.

Art.2º - Para o futebol praiano, a chamada terá o horário na lista de presença e o início do jogo, logo após a chamada. Para o society, o início será quando se completar o número de atletas para 2 times.

Art. 3º - Cada associado só poderá levar 1 convidado por dia de jogo. Porém, neste dia, só poderão participar 4 convidados no futebol praiano e 6 no society e voley. Para tanto, o associado deverá assinar também pelo seu convidado no campo “ASSINATURA” e colocar o nome do mesmo, no campo “APELIDO”.

Parágrafo 1º- O associado que ceder o seu direito, só poderá atuar caso necessite de uma vaga em uma equipe. Quando o seu convidado não residir em Ilhéus, ambos jogarão.

Parágrafo 2º- Caberá exclusivamente ao diretor de esporte ou o membro da sua diretoria responsável pela atividade do dia, incluir pessoas não convidadas por sócios, verificando sua conduta em outras participações na AFC-IL, para se completar determinado time, proporcionando com isso, continuidade nos jogos do dia.

Art. 4º - Cada pessoa só poderá participar 3 vezes na condição de convidado. Após este limite e, caso de interesse do mesmo em integrar o quadro de Sócio Convidado, deverá ser apresentado por algum sócio efetivo, preencher a proposta e encaminhá-la à Diretória para apreciação.

Art. 5º - Apenas os sócios efetivos poderão convidar pessoas para atividades esportivas, obedecendo-se os art. 3º e 4º deste regulamento.

Art. 6º - O convidado que se conduzir com atitudes que contrariem as normas expressas neste regulamento, bem como o estatuto da AFC-IL, será eliminado de todas as atividades esportivas e, a depender do caso, proibido de freqüentar as instalações da Associação, e o associado que o apresentou, responderá pela infração do seu convidado, conforme julgamento.

Art. 7º - No futebol praiano, o associado que atuar na condição de árbitro, terá assegurado a sua vaga do baba seguinte, até o momento da chamada.

Art. 8º - O participante que assinar e não se fizer presente até o horário da chamada, para concorrer a uma vaga, terá que assinar novamente a lista de presença.

Art. 9º - No futebol society praiano e voley, a divisão dos times, serão conforme a ordem de chegada e o nível técnico dos atletas. O atleta que recusar participar de determinado time; não participará de nenhum jogo do dia e ficará sujeito a punição, conforme análise da comissão de esporte.

Art. 10º - O associado que assinar a lista de presença por outra pessoa, será julgado e, se for convidado, será eliminado das atividades esportivas.

Art. 11º - No futebol society, para se completar determinado time, só poderão ser escolhidos 02 atletas da equipe perdedora. Porém os mesmos continuam a pertencer ao time de origem.

Art. 12º - A duração do jogo praiano será de, no máximo, 90 minutos e cada jogo do society, 15 minutos ou diferença de 2 gols para qualquer time.

Art. 13º - No futebol SOCIETY um time só poderá jogar no máximo 3 partidas consecutivas. Caso tenha vencido as três vezes seguidas sairá e retornará à frente da equipe perdedora. Quando da existência de apenas três times, não haverá este limite, o time vencedor continuará jogando até que seja derrotado ou empatado.

Art. 14º - Não haverá números limitados de times para o futebol society.

Art. 15º - Em caso de empate nos jogos society, sairão as 2 equipes, retornando primeiro, aquele que vencer o sorteio (par ou impar e /ou cara ou coroa).

Art.16 º - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de Esportes e, conforme a gravidade, levados à apreciação da Diretoria.

Art. 17º - Serão as seguintes as punições nas atividades de praia ou no campo:

1. Reclamação ao juiz 8 dias
2. Expulsão por falta violenta 30 dias
3. Expulsão por ofensas morais a atleta 30 dias
4. Expulsão por ofensas morais ao juiz 60 dias
5. Expulsão/ tentativa de agressão a atleta 60 dias
6. Expulsão/ tentativa de agressão ao juiz 60 dias
7. Expulsão por agressão a atleta 180 dias
8. Expulsão por agressão a juiz 360 dias
9. Tomar banho com uniforme 15 dias
10. Sair do campo sem autorização do juiz 30 dias
11. Reincidência nos itens 1,2,3,4,5 e 6 dobro
12. Reincidência nos itens 7 e 8 eliminado das atividades esportivas.
13. Abandono de material 15 dias
14.Danificar material 180 dias e repor material

Parágrafo 1º - Todas as penalidades são mínimas/ automáticas e poderão sofrer alterações conforme Diretoria Administrativa e/ou COMISSÃO de ESPORTES, a quem também terá o direito de julgar os casos omissos.

Parágrafo 2º - Usar-se-ão três cartões de advertência para as atividades esportivas: o amarelo significa advertência, o azul suspensão da atividade do dia no caso do society, no praiano o vermelho expulsão, quando do atleta que já tenha recebido cartão amarelo ou reincidência em alguma infração ou se a mesma for de gravidade elevada.

Parágrafo 3º - Serão considerados penaltys com cobranças de tiros livres diretos, as seguintes faltas:

a) No futebol de praia - Se a falta marcada for cometida no máximo 11 passos, contados do local da infração ao centro do gol.

b) No futebol society – O toque proposital de mão na bola dentro da área.

Parágrafo 4º - As barreiras, no society, serão colocadas após 4 passos do local da infração. No caso de ultrapassar a linha de gol, esta linha será a partida da nova contagem.

Parágrafo 5º - No caso d e expulsão, caberá também a comissão disciplinar e/ou Diretoria, bem como os capitães julgando caso a caso. A Diretoria e/ou a comissão de Esporte terá o direito de julgar, também, os casos omissos.

Art. 18º - Será fixado no interior da sede desta Associação o quadro abaixo, dos dias e horas do uso das quadras de esportes.
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CLASSE DIA HORA MODALIDADE
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Infantil sábado 9:00 society / voley
Infanto domingo 9:00 society / voley

Juvenil
terça 18:30 society
quinta 18:30 society
Adulto sábado 9:00 society/ voley
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Parágrafo 1º - Define-se a classe infantil as crianças na faixa de 8 a 13 anos, levando-se em conta a altura e o peso. E a classe infanto-juvenil de 14 a 17 anos.

Parágrafo 2º - Caso a maré permita o baba de praia no sábado, o uso do campo society neste sábado é exclusivo à classe infantil.

Art. 19º - No futebol society haverá um limite máximo de 6 e mínimo de 5 atletas por equipes. No voley o máximo será igual ao society e o mínimo altera-se para 2.

Art. 20º - A duração do jogo praiano será de no máximo 90 minutos. No society será de 15 minutos ou diferença de dois gols. No voley será de 5 sets cada um de 25 pontos, porém se tiver empate , o ultimo set será de l5 pontos. No caso de duplas, serão disputados 2 sets de 21 pontos e se houver empate, o ultimo set será de 15 pontos.

Parágrafo único – Em atividade oficial ou extra o regulamento será adaptado ao evento.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

ANIVERSARIANTES DE JANEIRO 2009

A ESTES ASSOCIADOS QUE COMEÇAM O ANO ANIVERSARIANDO, DESEJAMOS MUITOS E MUITOS ANOS DE VIDA, SAÚDE E PROSPERIDADE. SÃO ELES:

(01) HAMILTOM MUNIZ DE ARAUJO, JEOVAH DE SOUZA ALMEIDA; (02) JOSÉ REINALDO RODRIGUES SOUZA, OLDAQUE MARQUES DE OLIVEIRA; (04) GEIMAR GARCIA DA SILVA; (07) ALFREDO SILVÃO SOARES, JOSÉ REINALDO DOS SANTOS PEREIRA; (08) JORGE DA PAZ DOS REIS, OSMÁRIO ANDRADE LISBOA, PAULO NUNES DE OLIVEIRA; (09) ROZILTON SALES RIBEIRO; (10) RUBENS PEREIRA CRUZ, VALDEMAR JESUS DA SILVA; (12) JOSÉ HAMILTON SANTOS; (13) HUGOLINO SANTOS MIRANDA; (15) AMAURILIO GUIMARAES SALES; (17) RONALDO COSME DOS SANTOS JUNIOR; (20) JOSÉ CARLOS TELES COSTA; (21) RENATO ANDRADE FORTUNATO; (22) IZAQUE MATIAS DOS SANTOS; (23) JOSE DOMINGOS DO NASCIMENTO; (25) JOZÉ BEZERRA DA ROCHA; (29) ADALBERTO SANTOS COSME; (30) CARLOS ALBERTO SANTOS SILVA, VALMIR JOSÉ DO ROSÁRIO; (31) ANTONIO LIMA OLIVEIRA, JOSÉ CARLOS FARIAS SANTOS.


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