A Diretoria Administrativa da AFC/Ilhéus, no uso de suas atribuições regimental e estatutária, estabeleceu através da Resolução 03/2010, que a partir do dia 01 de dezembro do ano em curso, todos e quaisquer convidados de sócios, só poderão entrar na sede social praiana portando convites especiais previamente solicitados pelo associado e autorizados pela diretoria.
Portanto, a partir do dia 01/12, os associados que desejarem levar convidados devem solicitar os convites junto à secretaria da AFC na sede social praiana, pelos telefones: (73)3632-5650 e 8828-2002 ou pelo correio eletrônico afc.ilheus.ba@gmail.com, e agendar o dia para pegá-los mediante assinatura de um termo de responsabilidade.
Portanto, a partir do dia 01/12, os associados que desejarem levar convidados devem solicitar os convites junto à secretaria da AFC na sede social praiana, pelos telefones: (73)3632-5650 e 8828-2002 ou pelo correio eletrônico afc.ilheus.ba@gmail.com, e agendar o dia para pegá-los mediante assinatura de um termo de responsabilidade.
Em reunião extraordinária ficou estabelecido que cada associado terá direito a 12 (doze) convites por mês, sendo estes intransferíveis, não acumulativos, invendáveis e por convenção no máximo três convites por semana.
Conforme notabiliza a Resolução, para os associados fazerem jus aos convites eles deverão atender aos seguintes requisitos estatuários e regimentais:
“Preencher o que determina o art. 013, letras “c” e “e” do Estatuto Social”.
Letra “c” – manter em dias as suas contribuições.
Letra “e” – cumprir fielmente com as obrigações de crédito assumidas através da associação.
A Resolução também esclarece que os associados e portadores de convites devem cumprir o que diz o Regimento Interno:
“Art. 05 – Para todos os fins, os sócios responsabilizam-se exclusivamente por seus dependentes e convidados. Cabendo-lhes orientá-los sobre as normas da entidade”.
“Art. 13 - Parágrafo Primeiro – Os convidados só terão acesso quando acompanhados de sócios”.
“Art. 27 – Os convites e reservas de mesas para bailes e outras reuniões festivas serão adquiridas na Secretaria da Associação, através do Gerente Administrativo”.
A Resolução destaca que: “os casos emergenciais serão resolvidos pelo Presidente, ou ainda por quaisquer membros da Diretoria Administrativa presentes na sede praiana”.
A Diretoria quer o bem estar do associado e esclarece que a Resolução foi editada para disciplinar o fluxo de pessoas não associadas na sede praiana, principalmente no verão que se aproxima, quando a maioria está de férias, o publico é considerável e necessita de um controle mais aprimorado na portaria do clube.
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