ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC – AFC/ILHÉUS
FUNDADA EM 19 DE MARÇO DE 1982 – CGC – 13012356/0001-97
Km 0 Rod. Ilhéus/Olivença – Ilhéus-BA - Fone: (XX)73-3632-5650
FUNDADA EM 19 DE MARÇO DE 1982 – CGC – 13012356/0001-97
Km 0 Rod. Ilhéus/Olivença – Ilhéus-BA - Fone: (XX)73-3632-5650
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA
AFC-ILHÉUS.
A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC (AFC–Ilhéus) comunica aos seus Associados, em
pleno gozo dos seus direitos, que se encontram abertas as inscrições das chapas
para eleição da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, gestão 2014/2016.
Comunica também a realização da Assembleia Geral Ordinária de Eleição na forma
abaixo:
As
inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral que está
composta pelos associados: Edmundo Dias de Andrade, José Ribeiro de Moraes
Filho e Marcos Antônio Moreira Santos, até a data de 18 de Março de 2014 em
locais que serão indicados pela Comissão Eleitoral.
As
inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral, em duas vias,
assinadas pelo candidato a Presidente e demais membros da chapa. A via original
ficará retida na Comissão Eleitoral e posteriormente enviada para o arquivo da
AFC e a 2ª via será devidamente assinada por um dos membros da Comissão e
devolvida ao candidato, servindo como comprovante de inscrição.
O
prazo das inscrições encerra-se às 16h00min do dia 18 (dezoito de Março de 2014).
A
eleição será realizada no dia 28 (vinte e oito) de Março de 2014, das 08h30min
às 16h00min, no Escritório da CEPLAC-Ilhéus e Sede Regional da CEPLAC. (Km 22,
da Rodovia Ilhéus/Itabuna).
De
acordo com o Art. 35 do Estatuto Social, a Diretoria Administrativa
será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente,
Secretários I e II, Diretor Tesoureiro I e II, Diretor de Patrimônio I e II,
Diretor de Divulgação e Cultura I e II, Diretor Administrativo I e II, Diretor
de Desportos I e II.
O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros, Art. 43 .
E,
de acordo com o Art. 52, Parágrafo Quarto, as chapas inscritas só poderão ter
no máximo para Diretoria Administrativa 5 (cinco) componentes da categoria
Sócio Efetivo II e no máximo 2(dois) componentes da mesma categoria para o
Conselho Fiscal.
Parágrafo
Quinto - Os cargos de Presidente e Vice-presidente só poderão ser inscritos
pelo Tipo de Sócio Efetivo I. (Ver Estatuto Art.006, letras a e b).
NOTA: Só poderão ser candidatos os associados que estiverem até o
último dia da inscrição cumprido com os seus DEVERES. Tudo baseado no ART. 013,
itens “b”, “c” e “e”.
Eduardo Luiz Fernandes dos Santos
Presidente
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