terça-feira, 13 de março de 2018

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 10-03-2018

A plenária aprovou por unanimidade a alteração do Artigo 34º do Estatuto Social, que doravante passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 34º - O Conselho Deliberativo é subordinado à Assembleia Geral e será constituído por três (03) membros eleitos pelo voto direto e secreto, para um mandato de dois (02) anos.”.

Portanto, as chapas que porventura venham a concorrer as próximas eleições (2018)  considerem o máximo de três nomes para compor o Conselho Deliberativo. 

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