terça-feira, 6 de março de 2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES DA AFC-ILHEUS.

ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC-AFC/Ilhéus
Fundada em 19 de março de 1982 – CGC 13012356/00001-97
Km 0, Rodovia Pontal/Olivença – Sede Própria
45.650-000 - Ilhéus, Bahia

EDITAL



A ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DA CEPLAC (AFC – Ilhéus) comunica aos seus Associados, em pleno gozo dos seus direitos, que se encontram abertas as inscrições das chapas para eleição da Diretoria Administrativa e Conselho Fiscal, gestão 2012/2014. Comunica também a realização da Assembléia Geral Ordinária de Eleição na forma abaixo:

As inscrições das chapas deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral que está composta pelos associados: Edmundo Dias de Andrade, José Moraes Ribeiro Filho e Marcos Antonio Moreira Santos, até a data de 18 de Março de 2012 em locais que serão indicados pela Comissão Eleitoral.


As inscrições deverão ser encaminhadas para a Comissão Eleitoral, em duas vias, assinadas pelo candidato a Presidente e demais membros da chapa. A via original ficará retida na Comissão Eleitoral e posteriormente enviada para o arquivo da AFC e a 2ª via será devidamente assinada por um dos membros da Comissão e devolvida ao candidato, servindo como comprovante de inscrição.

O prazo das inscrições encerra-se às 16:00 horas do dia 18 (dezoito de Março de 2012).


A eleição será realizada no dia 28 (vinte e oito) de Março de 2012, das 8:30 às 16:00 horas, no Escritório da CEPLAC-Ilhéus e Sede Regional da CEPLAC. (Km 22, da Rodovia Ilhéus/Itabuna).

De acordo com o Art. 35 do Estatuto Social, a Diretoria Administrativa será composta pelos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretários I e II, Diretor Tesoureiro I e II, Diretor de Patrimônio I e II, Diretor de Divulgação e Cultura I e II, Diretor Administrativo I e II, Diretor de Desportos I e II.

O Conselho Fiscal será composto de 6 (seis) membros, Art. 43 .


E, de acordo com o Art. 52, Parágrafo Quarto, as chapas inscritas só poderão ter no máximo para Diretoria Administrativa 5 (cinco) componentes da categoria Sócio Efetivo II e no máximo 2(dois) componentes da mesma categoria para o Conselho Fiscal.


Parágrafo Quinto - Os cargos de Presidente e Vice-Presidente só poderão ser inscritos pelo Tipo de Sócio Efetivo I. (Ver Estatuto Art.006, letras a e b).


NOTA: Só poderão ser candidatos os associados que estiverem até o último dia da inscrição cumprido com os seus DEVERES. Tudo baseado no ART. 013, itens “b”, “c” e “e”.


Ilhéus, BA, 06 de Março de 2012






José Bezerra da Rocha
Presidente.

Nenhum comentário: