segunda-feira, 17 de novembro de 2008

RESUMO DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

A Assembléia Geral Extraordinária, constituida no dia 15/11, contou com a participação de 94 associados que assinaram o livro de presença, cuja pauta tratou do afastamento do diretor Écio Almeida Soares, solicitada por 8 diretores, conforme edital de 05/11. A mesa foi escolhida pela Assembléia e foi composta pelos associados Eduardo Santana, Aulo de Sena, José Rezende e José Bezerra que presidiu a mesa e mediou os debates, onde o diretor Carlos Macedo teve dez minutos para ler as razões do pedido de afastamento do diretor Presidente, alegando o descumprimento do Estatuto Social no seu Art. 13º letra d e letra h, bem como do Regimento Interno Art. 2º, durante sua atuação como vice-presidente. Foram dados ao diretor Presidente Écio Soares 10 minutos para contrapor as razões que pediam seu afastamento e após sua fala, foram dados 5 minutos para o Conselheiro Jairo Couto, 5 minutos para o Ex-Presidente Luiz Sérgio e 5 minutos para o ex-tesoureiro José Morais, todos citados no processo. O ex II Tesoureiro Artur Kruschewsky também fez uso da palavra, para esclarecer conotações alusivas ao Conselho Fiscal da gestão anterior. As razões e contra-razões foram apresentadas e ouvidas pela Assembléia que se manifestou calorosamente durante os debates, num clima tenso entre os prós e contra o afastamento ou pelo amplo direito de defesa com tempo maior para os debates. A Assembléia prosseguiu com a votação nominal e 48 associados foram a favor do afastamento do diretor, 31 acharam que Écio Soares deveria continuar no cargo de Presidente, 07 associados se abstiveram e 08 associados se retiraram do recinto ou se recusaram a votar. Após a votação, a mesa representante da Assembléia deu como encerrada a sessão, convocou os diretores na presença do Conselho Fiscal, e os intimaram a recompor a diretoria em 48h, sendo que Heckel Januário (I Secretário) assumiria imediatamente a presidência para dar continuidade aos trabalhos da AFC.

2 comentários:

Anônimo disse...

Rito de passagem dos Cherokees

Você conhece a lenda do rito de passagem da juventude dos índios Cherokees?

O pai leva o filho para a floresta durante o final da tarde,
venda-lhe os olhos e deixa-o sozinho.O filho se senta sozinho no topo de
Uma montanha toda a noite e não pode remover a venda até os raios do
sol brilharem no dia seguinte. Ele não pode gritar por socorro para
ninguém.

Se ele passar a noite toda lá, será considerado um homem.

Ele não pode contar a experiência aos outros meninos porque cada um
deve tornar-se homem do seu próprio modo, enfrentando o medo do
desconhecido.

O menino está naturalmente amedrontado.

Ele pode ouvir toda espécie de barulho.

Os animais selvagens podem, naturalmente, estar ao redor dele.

Talvez alguns humanos possam feri-lo.

Os insetos e cobras podem vir pica-lo.

Ele pode estar com frio, fome e sede.

O vento sopra a grama e a terra sacode os tocos, mas ele se senta estoicamente,
nunca removendo a venda.

Segundo os Cherokees, este é o único modo dele se tornar um homem.

Finalmente..Após a noite horrível, o sol aparece e a venda é removida.

Ele então descobre seu pai sentado na montanha perto dele.

Ele estava a noite inteira protegendo seu filho do perigo.

Nós também nunca estamos sozinhos!

Mesmo quando não percebemos Deus está olhando para nós, 'sentado ao nosso lado'.

Quando os problemas vêm, tudo que temos a fazer é confiar que ELE está
nos protegendo.

Se você gostou desta história, repasse-a.

E evite tirar a sua venda antes do amanhecer...

Moral da história:
Apenas porque você não vê Deus, não significa que Ele nao esteja
conosco.Nós precisamos caminhar pela nossa fé, não com a nossa
visão material.
Salmos 118.8
'É melhor refugiar-se no Senhor do que confiar no homem.'
TORQUATO!!!

Anônimo disse...

Eu achei um absurdo a forma de julgamento sumário desse diretor, ele foi pego de surpresa por acusações e atitudes que ele nunca fora se quer citado ou chamado atenção ou advertido anteriormente. Feriu completamente o direito constitucional de ampla defesa e o conhecimento prévio sobre o que seria acusado antes da sua execração publica.
De acordo com o Art. 5º, inciso LV da Constituição Federal diz o seguinte: “Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a elas inerentes” e no entendimento de Vicente Greco Filho. “consideram-se meios inerentes à ampla defesa:
a) ter conhecimento claro da imputação;
b)poder apresentar alegações contra a acusação;
c)poder acompanhar a prova produzida e fazer contra-prova;
d) ter defesa técnica por advogado, cuja função aliás, agora, é essencial à administração da justiça; e
e) poder recorrer da decisão desfavorável.(23)”

Vocês rasgaram a constituição que é superior a qualquer estatuto ou regimento,